AC-290-2022

AC-290-2022

ACÓRDÃO Nº 290-ANTAQ, DE 9 DE MAIO DE 2022

1. Processo: 50300.021668/2021-17
2. Parte: Midian Transportes Fluvial Ltda.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na na linha de travessia de veículos e passageiros entre os municípios de Neópolis/SE e Penedo/AL,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar com ressalvas o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário formulado pela empresa Midian Transportes Fluvial Ltda., CNPJ nº 06.877.912/0001-22, operadora da linha de travessia de veículos e passageiros entre os municípios de Neópolis/SE e Penedo/AL, anotando as seguintes correções a serem providenciadas para novos requerimentos:
5.1.1. envio de dados de movimentação pelo Sistema de Desempenho da Navegação – SDN-Travessia (acessível pelo link https://bit.ly/SDN-Travessia), conforme disposto na Resolução-ANTAQ nº 1.274/2009; e
5.1.2. envio de solicitação de reajuste de preços pelo Sistema de Desempenho da Navegação – SDN-Travessia (acessível pelo link https://bit.ly/SDN-Travessia).
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC; e
5.3. cientificar a empresa Midian Transportes Fluvial Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10.05.2022, seção I

 

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