Ementa AC-292-2022

Ementa AC-292-2022

Ementa de Acórdão

ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA. CONTRATOS PORTUÁRIOS DE TRANSIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE NOTAS FISCAIS EM FUNÇÃO DE COBRANÇAS EFETUADAS EM METROS CÚBICOS PELA ÁREA DE TERMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DAS CLÁUSULAS ESSENCIAIS DE FORMA DIVERSA DA PREVISTA EM NORMA. PROVIMENTO DA ARBITRAGEM. DEFERIMENTO DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS VALORES RETROATIVOS EM METROS CÚBICOS DOS CONTRATOS DE TRANSIÇÃO. POSSIBILIDADE DA AUTORIDADE PORTUÁRIA REVER SEUS ATOS SEM CARACTERIZAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO PARA QUE SEJA RECONHECIDA A SUBSTITUIÇÃO E EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA PREVISTA NOS CONTRATOS DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DA TONELADA COMO UNIDADE DE MEDIÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO PARA A COBRANÇA DOS DÉBITOS. DEFERIMENTO DO PEDIDO PARA QUE SE ASSEGURE A EQUIVALÊNCIA ENTRE O VALOR E A UNIDADE DE MEDIÇÃO TAL COMO SE O FATURAMENTO OCORRESSE POR TONELADA.

Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 521
Número do acórdão: 292-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário