AC-305-2022
ACÓRDÃO Nº 305-ANTAQ, DE 30 DE MAIO DE 2022
1. Processo: 50300.003833/2022-30
2. Interessado: APM Terminals Itajaí S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa APM Terminals Itajaí S.A. em face de decisão exarada nos Acórdãos de nºs 253/2021-ANTAQ e 23/2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela APM Terminals Itajaí S.A. em face da decisão consubstanciada no Acórdão nº 253-2021-ANTAQ, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, determinando o encaminhamento integral dos autos à Procuradoria da República no Município de Itajaí/Brusque, em complementação à documentação anteriormente enviada; e
5.2. cientificar a empresa APM Terminals Itajaí S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.05.2022, seção I
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