AC-318-2022

AC-318-2022

ACÓRDÃO Nº 318-ANTAQ, DE 30 DE MAIO DE 2022

1. Processo: 50300.007983/2022-12
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Corregedoria – CRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da convalidação dos atos praticados pelo Corregedor da ANTAQ após o término do seu mandato e antes de sua exoneração, levada a efeito por meio da Portaria de Pessoal-DG nº 19/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. convalidar a Portaria-CRG nº 4/2021/ANTAQ;
5.2. convalidar a Portaria-CRG nº 6/2021/ANTAQ;
5.3. convalidar a Portaria-CRG nº 1/2022/ANTAQ;
5.4. convalidar a Portaria-CRG nº 5/2022/ANTAQ;
5.5. convalidar a Portaria-CRG nº 7/2022/ANTAQ; e
5.6. convalidar o Despacho-CRG nº2/2022/ANTAQ.
6. Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.05.2022, seção I

 

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