AC-331-2022
ACÓRDÃO Nº 331-ANTAQ, DE 31 DE MAIO DE 2022
1. Processo: 50300.000538/2016-83
2. Interessados: Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP; VLI Logística; Terminal Corredor Norte S.A., Glencore Serviços S.A., Corredor Logística e Infraestrutura S.A. e Amaggi & LD Commodities Terminais Portuários S.A.
3. Relator: Adalberto Tokarski
3.1. Revisor: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido da EMAP, Autoridade Portuária do Porto Organizado do Itaqui, para que a ANTAQ, no âmbito do Acórdão nº 06/2019-ANTAQ, esclareça em que situação a VLI Logística pode exceder o limite estipulado pela Resolução-ANTAQ 1.914/2010, assim como esclarecer até quando a limitação imposta pela referida resolução vigorará,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. revogar a Resolução-ANTAQ nº 1.914/2010, bem como as decisões dela decorrentes, com fundamento no caput do artigo 53 da Lei nº 9.784, de 1999, com vistas a promover abertura competitiva no mercado de granéis vegetais no Porto de Itaqui/MA; e
5.2. cientificar a empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
7.2. Diretor que votou em 09/12/2021 (Reunião nº 514): Adalberto Tokarski (Relator).
7.3. Diretor que não participou da votação: José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.06.2022, seção I
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