AC-349-2022
ACÓRDÃO Nº 349-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2022
1. Processo: 50300.005098/2022-07
2. Interessado: Amazônia Navegações Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados na linha de transporte de travessia entre Humaitá (AM) – Diretriz de Rodovia (BR-230),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, com ressalvas, as justificativas apresentadas pela Empresa Brasileira de Navegação Amazônia Navegações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 84.554.666/0001-81, operadora da linha de travessia Humaitá (AM) – Diretriz de Rodovia (BR-230), para a majoração dos preços dos serviços de transporte prestados, anotando a necessidade das seguintes correções a serem providenciadas nos próximos reajustes:
5.1.1. análise de preços: memória de cálculo do reajuste com o detalhamento dos custos e balanço contábil específico da linha.
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.06.2022, seção I
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