AC-350-2022
ACÓRDÃO Nº 350-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2022
1. Processo: 50300.005988/2022-19
2. Interessado: Diniz Navegação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de transporte longitudinal de passageiros na rota Belém (PA) / Manaus (AM),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, com ressalvas, a solicitação apresentada pela empresa Diniz Navegação Ltda., acerca do reajuste de preço dos serviços de transporte aquaviário prestados na linha de transporte longitudinal de passageiros na rota Belém (PA) / Manaus (AM), anotando a necessidade das seguintes correções a serem providenciadas nos próximos reajustes:
5.1.1. faturamento e capacidade operacional: demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita bruta anual aferida pela venda de passagens; e
5.1.2. escrituração contábil: envio de Demonstração Contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e o Plano de Contas anual para o período do reajuste.
5.2. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.06.2022, seção I
Nenhum comentário