AC-357-2022

AC-357-2022

ACÓRDÃO Nº 357-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.004009/2021-16
2. Interessado: Labornav Transporte por Navegação Ltda.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo administrativo sancionador instaurado em desfavor da empresa Labornav Transporte por Navegação Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 4885-2 (SEI nº 1313861), posto que comprovada a autoria e materialidade da infração capitulada no no inciso VI do art. 24 da Resolução-ANTAQ nº 1558, por omitir a apresentação das informações e documentos requeridos em sede da ação fiscal ora focada;
5.2. aplicar à empresa Labornav Transporte por Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 06.245.935/0001-14, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta reais);
5.3. determinar a interdição das operações da Labornav Transporte por Navegação Ltda. autorizada pelo Termo de Autorização nº 1.043-ANTAQ, de 7 de maio de 2014, até que a empresa que apresente os documentos elencados no Ofício SEI nº 1270028, e comprove que detém condições de operacionalidade do ponto de vista do serviço adequado tutelado por esta Agência Reguladora;
5.4. restituir os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para acompanhar o cumprimento das medidas aplicadas e, em caso de seu descumprimento por parte da empresa, proceda à abertura de processo apartado visando à cassação do Termo de Autorização nº 1.043-ANTAQ, de 7 de maio de 2014;
5.5. encaminhar a presente decisão à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental de modo a garantir a eficácia da medida de interdição; e
5.6. cientificar a empresa Labornav Transporte por Navegação Ltda. acerca desta deliberação.
6. Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.06.2022, seção I

 

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