Ementa AC-341-2022

Ementa AC-341-2022

Ementa de Acórdão

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. ARQUIVAMENTO. EMPRESA COMPROVOU QUE REALIZOU OS INVESTIMENTOS PREVISTOS EM CONTRATO. FIRMADO ENTENDIMENTO ACERCA DA COMPETÊNCIA DA ANTAQ PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE EXPLORAÇÃO DE ÁREAS NÃO AFETAS ÀS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS EM PORTOS ORGANIZADOS.

Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 523
Número do acórdão: 341-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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