Ementa AC-357-2022
Ementa de Acórdão
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. SUBSISTÊNCIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO. REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA. INTERDIÇÃO DAS OPERAÇÕES ATÉ A COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA DETÉM CONDIÇÕES DE OPERACIONALIDADE DO PONTO DE VISTA DO SERVIÇO ADEQUADO. ABERTURA DE PROCESSO VISANDO À CASSAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS APLICADAS.
Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 523
Número do acórdão: 357-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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