Ementa AC-358-2022
Ementa de Acórdão
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA. FATO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA OUTORGA POR RENÚNCIA. ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO LEVE. COMPETÊNCIA ORGINÁRIA DA UNIDADE REGIONAL. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS.
Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 523
Número do acórdão: 358-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário