AC-374-2022

AC-374-2022

ACÓRDÃO Nº 374-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.009559/2022-11
2. Interessado: Estaleiro Rishis Empreendimentos e Participações S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de anuência para que a arrendatária possa desde logo providenciar a aquisição de materiais e serviços necessários para aperfeiçoar a substituição de área, bem como que esses gastos sejam reconhecidos no conjunto de investimentos previstos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que não há óbices à contratação antecipada dos serviços e insumos necessários à execução dos investimentos associados à substituição de área, desde que não comprometam a adequação e qualidade dos investimentos que serão executados, estejam contemplados nas rubricas elencadas no projeto executivo que será apresentado após celebração do termo aditivo e as soluções de engenharia estejam aderentes ao que fora previsto no estudo de viabilidade aprovado;
5.2. informar que esses gastos poderão ser computados como investimentos revertidos na substituição da área, desde que haja a devida comprovação e correspondência no estudo de viabilidade e projeto executivo; e
5.3 cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2022, seção I

 

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