AC-380-2022

AC-380-2022

ACÓRDÃO Nº 380-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.009058/2022-26
2. Interessados: Fundo de Investimento em Participações Shelf 119 – Multiestrategia (“Fundo”) e Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA).
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de transferência de controle societário da empresa Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) para o Fundo de Investimento em Participações Shelf 119 – Multiestrategia (“Fundo”),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar a operação de transferência de controle societário, uma vez que a Holding CODESA S.A. e o Fundo de Investimento em Participações Shelf 119 – Multiestrategia (“Fundo”) detêm capacidade técnica, jurídica, fiscal e financeira necessárias para assumir o controle societário direto e indireto da Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), responsável pela operação, logística e infraestrutura portuária relativa ao Contrato de Concessão no Porto Organizado de Vitória e de Barra do Riacho;
5.2. determinar que as informações e documentos constantes no presente processo se mantenham sob o grau de acesso restrito, por se tratar de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas envolvidas; e
5.3. cientificar o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) e as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2022, seção I

 

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