AC-399-2022

AC-399-2022

ACÓRDÃO Nº 399-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.004809/2021-37
2. Interessado: Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. (TPES) e Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA).
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de arbitragem formulado pelo Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. (TPES) visando à formalização de Contrato de Passagem junto à Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber o pedido de arbitragem regulatória requerido pelo Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. (TPES), visando à celebração de contrato de passagem junto à Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), considerada a legitimidade do pedido e o cumprimento pela parte interessada quanto aos demais requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, reconhecer que a Autoridade Portuária goza de autonomia de gestão para proceder com juízo de conveniência e oportunidade no tocante à celebração de contratos de passagem na área do Porto Organizado, desde que seja salvaguardada, por via alternativa, a garantia ao direito de passagem conferido pelo ordenamento legal do setor portuário;
5.3. determinar à CODESA que, no prazo de até 60 (sessenta) dias, ofereça uma alternativa logística viável ao Terminal em epígrafe para que este possa promover o embarque de suas cargas, gozando do direito de passagem regrado pela ANTAQ nos termos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07/2016; e
5.4. cientificar a empresa Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. (TPES) e a Companhia Docas do Espírito Santo acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José RenatoFialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2022, seção I

 

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