AC-401-2022
ACÓRDÃO Nº 401-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.000118/2021-64
2. Interessado: Vale S.A., Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) e Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA).
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de reconsideração protocolado pela empresa Vale S.A. (SEI nº 1501498) em face da Deliberação-DG nº 289/2021, (SEI nº 1471347), que homologou o resultado da padronização e revisão tarifária do Porto de Vitória/ES; bem como de pedido de suspensão de cobrança da modalidade tarifária 131 do item 5 da Tabela IX do respectivo tarifário, protocolado pela Associação de Terminais Portuários Privados (SEI nºs 1523900 e 1550962); e apresentação de contrarrazões pela Companhia Docas do Espírito Santo (SEI nºs 1514434, 1549623, 1573196 e 1590235),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 89/2022 nos seus exatos termos;
5.2. indeferir os pedidos protocolados pela empresa Vale S.A., nos termos dos documentos SEI nºs 1501498 e 1620227;
5.3. indeferir os pedidos protocolados pela Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), nos termos do Ofício nº 002/2022/ATP/DIREX (SEI nº 1523900) e do Ofício nº 007/2022/ATP/DIREX (SEI nº 1550962);
5.4. determinar à Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) que altere o tarifário aprovado nos termos da Deliberação-DG nº 289/2021, de modo que o item 5 da Tabela IX (Complementares) passe a constar no âmbito da Tabela I (Infraestrutura de Acesso Aquaviário), dando ampla publicidade à medida, conforme o art. 14, § 1º, “alínea” b, da Resolução-ANTAQ nº 61/2021; e
5.5. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e José Renato Fialho
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2022, seção I
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