Deliberação 96-2022
DELIBERAÇÃO Nº 96, DE 7 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010070/2022-83 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Determinar à Action Agenciamento de Cargas Ltda. que adote as providências administrativas e trâmites necessários junto ao transportador marítimo e às autoridades aduaneiras ou outras intervenientes para a liberação ao destino final da carga de que trata o MBL QDPV024519, em nome da Sunset Sociedad Anonima, Comercial, Industrial y de Servicios, informando a esta agência o resultado e as medidas tomadas no prazo de cinco (5) dias úteis.
Art. 2º Determinar à CMA-CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. que, uma vez apresentados os documentos exigidos pela legislação aplicável, proceda ao imediato desbloqueio do MBL QDPV024519 sob sua responsabilidade no sistema da autoridade aduaneira, com a consequente liberação das cargas acondicionadas nos contêineres TRHU7863722, SEGU6203977, TCNU8281569, TCNU1869329, CMAU7333667, devendo ainda encaminhar comprovante a esta agência no prazo de dois (2) dias úteis após a liberação.
Art. 3º Apensar os presentes autos ao processo 50300.009217/2022-92 para exame de mérito, devendo o julgamento dos referidos processos ser submetido à deliberação da Diretoria Colegiada.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ RENATO FIALHO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 08.07.2022, seção I
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