Ementa AC-388-2022
Ementa de Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. INSTRUMENTO PROCESSUAL INADEQUADO PARA REQUERER EFEITOS MODIFICATIVOS. PRAZOS RECURSAIS PEREMPTÓRIOS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVISÃO QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. PRÉ-QUALIFICAÇÃO COMO OPERADOR PORTUÁRIO NÃO ATRAI A ADESÃO COMPULSÓRIA AO OGMO. CONDIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FILIAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO AO OGMO. OBRIGAÇÃO DE CIENTIFICAÇÃO ACERCA DE COBRANÇA NO MOMENTO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO JUNTO À AUTORIDADE PORTUÁRIA. RECOMENDAÇÃO AO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRAS DE EXCLUSÃO DE SEU ESTATUTO DE EXIGÊNCIAS DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES AOS NÃO ASSOCIADOS.
Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 524
Número do acórdão: 388-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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