Ementa AC-390-2022
Ementa de Acórdão
ANÁLISE DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DO EVTEA. DECLARAÇÃO DE EQUILÍBRIO DO CONTRATO. RECOMENDAÇÃO DE CONVALIDÇÃO DE TERMOS ADITIVOS DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PELO PODER CONCEDENTE. CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO.
Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 524
Número do acórdão: 390-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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