Ementa AC-408-2022
Ementa de Acórdão
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE NA EXIGIBILIDADE DE MULTA À UNIÃO. DISPENSA DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DA MULTA. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO SEM APLICAÇÃO DE PENALIDADES.
Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 524
Número do acórdão: 408-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário