Deliberação SOG 87-2022

Deliberação SOG 87-2022

DELIBERAÇÃO Nº 87, DE 11 DE JULHO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.010256/2022-32, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização em favor da empresa EUDO ALVES DE OLIVEIRA & CIA LTDA., CNPJ nº 05.501.939/0001-53, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
Publicada no DOU de 14.07.2022, seção I

 

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