Deliberação 105-2022
DELIBERAÇÃO Nº 105, DE 14 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010278/2022-01 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de medida cautelar pleiteado pela empresa Rubi Manufactura Sociedad Anonima em face de HM Way Comércio Exterior Ltda., dada a ausência dos pressupostos de “fumaça do bom direito” e de “perigo na demora”.
Art. 2º Cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ RENATO FIALHO
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 15.07.2022, seção I
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