Deliberação SOG 92-2022
DELIBERAÇÃO Nº 92, DE 14 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.011469/2022-81, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.149-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, de titularidade da empresa MONTEIRO E MONTEIRO NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.208.401/0001-60, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração do esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 2º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 1.149-ANTAQ e revogar a Deliberação SOG nº 50-ANTAQ, ambos de 2022.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
Publicada no DOU de 15.07.2022, seção I
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