Deliberação SOG 93-2022

Deliberação SOG 93-2022

DELIBERAÇÃO Nº 93, DE 14 DE JULHO DE 2022  (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 36/2023, de 6 de fevereiro de 2023)

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4° do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.002603/2022-53, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.971-ANTAQ em favor da empresa AUREO BELO GUIMARÃES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 12.424.829/0001-09, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Porto Velho/RO e Manicoré/AM, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007; e
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade da embarcação “MARCOS FILHO III”, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos ou ao Tribunal Marítimo, nos termos da Deliberação-DG nº 20/2020/ANTAQ (SEI nº 1480569), alterada pelo Acórdão-ANTAQ nº 266/2021 (SEI nº 1338630); e
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
Publicada no DOU de 15.07.2022, seção I
REVOGADA

 

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