AC-438-2022
ACÓRDÃO Nº 438-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.010408/2022-05
2. Interessado: Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar formulado pela Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. – Embraport, em face da Autoridade Portuária de Santos S.A., por meio da qual requer que seja reconhecida a ilegalidade de cobrança integral de tarifas portuárias pela utilização da Infraestrutura Terrestre, seja com base na atual Tabela III, seja na antiga Tabela II, bem como, a determinar a cobrança proporcional da tarifa,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 107/2022 (SEI nº 1676119).
6. Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 – Virtual
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.08.2022, seção I
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