AC-459-2022

AC-459-2022

ACÓRDÃO Nº 459-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.000460/2021-64
2. Interessado: Companhia Docas do Pará (CDP)
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam pedido de revisão e padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado de Vila do Conde, formulado pela Companhia Docas do Pará – CDP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de revisão tarifária com padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado de Vila do Conde (SEI nº 1225436), encaminhado pela Companhia Docas do Pará – CDP;
5.2. homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de revisão tarifária, referente ao período de 07/05/2015 a 31/05/2021, nos termos do art. 34, § 2º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Vila do Conde, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 70.825.745,68 (setenta milhões e oitocentos e vinte e cinco mil e setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 11,13% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 14,15%;
5.3. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao Ministério da Economia e ao Ministério da Infraestrutura, nos termos do Ofício – MINUTA GRP 1660101 e do Ofício – MINUTA GRP 1660098, respectivamente, e que, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis, publique a decisão estabelecida no documento nº 1663634; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 11/08/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.08.2022, seção I

 

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