TA-1978
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.978-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.013134/2022-06,
Resolve:
I – Autorizar a empresa AUTO LOCADORA REPAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.906.184/0001-96, com sede em Manaus-AM, doravante denominada Autorizada, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal em município localizado ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização serão prestados de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, por falência ou extinção da Autorizada, e, ainda, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.798-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
MADAME CRYS |
001-144510-6 |
AFRETADA |
LINHA: MANAUS-AM A TABATINGA-AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
IDA: MANAUS-AM a TABATINGA-AM |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus-AM |
5ª feira |
06:00 |
Codajás-AM |
5ª feira |
11:30 |
Codajás-AM |
5ª feira |
11:40 |
Coari-AM |
5ª feira |
14:30 |
Coari-AM |
5ª feira |
14:40 |
Tefé-AM |
5ª feira |
19:00 |
Tefé-AM |
5ª feira |
19:10 |
Fonte Boa-AM |
6ª feira |
01:00 |
Fonte Boa-AM |
6ª feira |
01:10 |
Jutaí-AM |
6ª feira |
03:00 |
Jutaí-AM |
6ª feira |
03:40 |
Tonantins-AM |
6ª feira |
06:30 |
Tonantins-AM |
6ª feira |
06:40 |
Santo Antônio do Içá-AM |
6ª feira |
07:40 |
Santo Antônio do Içá-AM |
6ª feira |
07:50 |
Amaturá-AM |
6ª feira |
09:00 |
Amaturá-AM |
6ª feira |
09:10 |
São Paulo de Olivença-AM |
6ª feira |
11:30 |
São Paulo de Olivença-AM |
6ª feira |
11:40 |
Benjamin Constant-AM |
6ª feira |
15:30 |
Benjamin Constant-AM |
6ª feira |
15:40 |
Tabatinga-AM |
6ª feira |
17:00 |
VOLTA: TABATINGA-AM a MANAUS-AM |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Tabatinga-AM |
Sábado |
08:00 |
Benjamin Constant-AM |
Sábado |
08:40 |
Benjamin Constant-AM |
Sábado |
08:50 |
São Paulo de Olivença-AM |
Sábado |
12:00 |
São Paulo de Olivença-AM |
Sábado |
12:10 |
Amaturá-AM |
Sábado |
13:00 |
Amaturá-AM |
Sábado |
13:10 |
Santo Antônio do Içá-AM |
Sábado |
15:30 |
Santo Antônio do Içá-AM |
Sábado |
16:00 |
Tonantins-AM |
Sábado |
17:00 |
Tonantins-AM |
Sábado |
17:10 |
Jutaí-AM |
Sábado |
19:40 |
Jutaí-AM |
Sábado |
19:50 |
Fonte Boa-AM |
Sábado |
22:00 |
Fonte Boa-AM |
Sábado |
22:10 |
Tefé-AM |
Domingo |
02:30 |
Tefé-AM |
Domingo |
02:40 |
Coari-AM |
Domingo |
07:00 |
Coari-AM |
Domingo |
07:10 |
Codajás-AM |
Domingo |
09:00 |
Codajás-AM |
Domingo |
09:10 |
Manaus-AM |
Domingo |
17:00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência: www.gov.br/antaq/pt-br
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