AC-481-2022
ACÓRDÃO Nº 481-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.001478/2021-83
2. Interessado: Regina Célia Barcellos Lima
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças – SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento em que servidora solicita a revisão da decisão exarada pela ANTAQ, relativa à reposição ao erário de valores, em razão de valores recebidos a maior, a título de anuênios,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 527, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o pedido de revisão (SEI nº 1235816) formulado pela servidora Regina Célia Barcellos Lima para, no mérito, indeferi-lo;
5.2. manter a classificação do processo condutor como reservado, por se tratar de informações pessoais; e
5.3. arquivar o presente processo.
6. Data da Reunião: 15 a 17/08/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado DOU de 22.08.2022, seção I
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