Deliberação 117-2022
DELIBERAÇÃO Nº 117, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013036/2022-61 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer da solicitação da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, referente à Carta 301/2022/PROTOC-CDRJ/SUPGAB-CDRJ/DIRPRE-CDRJ (SEI 1681950), uma vez atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Art. 2º Deferir o pedido de baixa e desincorporação referente ao conjunto formado por um castelo d’água com capacidade de 50.000 litros e uma cisterna com capacidade de 100.000 litros, localizados no Pátio 18 – Mangue, Porto do Rio de Janeiro/RJ, porquanto foram cumpridos os requisitos mínimos para a desincorporação de acordo com o art. 14, § 3º da Resolução 43-ANTAQ, de 2021.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.08.2022, seção I
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