TA-1981

TA-1981

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.981 – ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.012528/2022-39,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual M M DE SOUSA LIMA, inscrito no CNPJ sob nº 45.877.471/0001-10, doravante denominado Autorizado, sediado em Macapá/AP, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá/AP e Chaves/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, por falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.981-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

            ANALIA

  0220124906

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: MACAPÁ/AP – CHAVES/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: ANALIA

 ANALIA – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Macapá-Amapá

Segunda

19:00

Chaves-Pará

Terça

05:00

 ANALIA – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Chaves-Pará

Quinta

19:00

Macapá-Amapá

Sexta

05:00

 ANALIA – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Macapá-Amapá

Sexta

19:00

Chaves-Pará

Sábado

05:00

 ANALIA – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Chaves-Pará

Domingo

19:00

Macapá-Amapá

Segunda

05:00

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.981-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo nº 50300.002225/2023-99,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.981-ANTAQ, de 25 de agosto de 2022, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual M M DE SOUSA LIMA, inscrito no CNPJ sob nº 45.877.471/0001-10, doravante denominado Autorizado, sediado em Santana​-AP, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá/AP e Chaves/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e a preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, por falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO 1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.981-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

ANALIA

022-012490-6

PRÓPRIA

EXP ANALIA

022-012655-1

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: MACAPÁ-AP – CHAVES-PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO “ANALIA”:

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGA (MISTO)

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Macapá-AP

2ª feira

19:00

Chaves-PA

3ª feira

05:00

Chaves-PA

5ª feira

19:00

Macapá-AP

6ª feira

05:00

Macapá-AP

6ª feira

19:00

Chaves-PA

Sábado

05:00

Chaves-PA

Domingo

19:00

Macapá-AP

2ª feira

05:00

EMBARCAÇÃO “EXP ANALIA”

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Macapá-AP

4ª feira

15:00

Chaves-PA

4ª feira

18:00

Chaves-PA

6ª feira

13:00

Macapá-AP

6ª feira

16:00

Macapá-AP

Sábado

10:00

Chaves-PA

Sábado

13:00

Chaves-PA

3ª feira

13:00

Macapá-AP

3ª feira

16:00

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: www.gov.br/antaq/pt-br

 

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