Deliberação SOG 121-2022

Deliberação SOG 121-2022

DELIBERAÇÃO Nº 121, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.013473/2022-84, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.983-ANTAQ, em favor da empresa NORONHA TRANSPORTE E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.650.321/0001-65, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de cabotagem, operando exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 5.000 (cinco mil) TPB, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016; e
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 05.09.2022, seção I

 

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