AC-520-2022

AC-520-2022

ACÓRDÃO Nº 520-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.012790/2022-83
2. Interessado: Empresa Fluvial São Pedro Ltda. – EPP
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de transporte de Neópolis (SE) / Penedo (AL),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com ressalvas, as justificativas apresentadas pela empresa Empresa Fluvial São Pedro Ltda. – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.343.561/0001-35, operadora da linha de travessia de passageiros e veículos entre os municípios de Neópolis (SE) / Penedo (AL), para a majoração das tarifas dos serviços de transporte prestados, anotando a necessidade da seguinte correção a ser providenciada nos próximos reajustes:
5.1.1. Análise de preços: Memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período, com assinatura do contador responsável.
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.09.2022, seção I

 

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