Ementa AC-508-2022
Ementa de Acórdão
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. AVALIAÇÃO PELA SETORIAL TÉCNICA DOS EVENTUAIS IMPACTOS DAS ALTERAÇÕES RECENTEMENTE PROMOVIDAS NA NR 29 PERANTE OS NORMATIVOS DE REGÊNCIA DA ANTAQ QUE VERSAM SOBRE O TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS.
Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 529
Número do acórdão: 508-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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