Ementa AC-524-2022

Ementa AC-524-2022

Ementa de Acórdão

PEDIDO DE DESINCORPORAÇÃO DE BENS. RECONHECIMENTO DA PREVISÃO DE INVESTIMENTOS NA ÁREA ARRENDADA. OBRIGATORIEDADE DA ARRENDATÁRIA INDENIZAR A UNIÃO PELA DESINCORPORAÇÃO DOS BENS NÃO CONTIDA NO ÂMBITO DOS INVESTIMENTOS PREVISTOS NO ADITIVO CONTRATUAL. APURAÇÃO DE EVENTUAL OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO.

Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 529
Número do acórdão: 524-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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