AC-535-2022

AC-535-2022

ACÓRDÃO Nº 535-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.006646/2019-11
2. Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do procedimento de arbitragem administrativa instaurado em atendimento ao disposto no Item 5.2 do Acórdão nº 270-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a celebração de contrato de passagem entre a Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN e a empresa M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos – Filial Grande Moinho Potiguar, como forma de regularizar a exploração da área de 895,6 m² ocupada por estrutura de esteiras e Portalino entre o Berço 2 do Porto Organizado de Natal/RN e a instalação própria da referida empresa pelo prazo de 25 anos, com uma Movimentação Mínima Contratual (MMC) no valor de 200 mil toneladas/ano e mediante remuneração composta por parcela fixa, no valor de R$ 34,14/m²/mês, e parcela variável no valor de R$ 0,27/ton/mês, montante equivalente a 10% do valor do item 1 da Tabela III do tarifário do porto;
5.2. ressaltar que em caso de negativa de celebração do contrato nas bases ora estabelecidas pela ANTAQ a Autoridade Portuária deverá exigir a desmobilização das estruturas privadas da empresa dentro da área do porto;
5.3. determinar que as providências adotadas em decorrência do presente processo de arbitragem sejam encaminhadas a esta Agência no período de até 30 dias após a sua publicação; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/09/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 05.10.2022, seção I

 

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