AC-543-2022

AC-543-2022

ACÓRDÃO Nº 543-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.012208/2022-89
2. Interessados: Petrobras Transporte S.A – Transpetro e 3R Operações Marítimas S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 69/2015-ANTAQ, cujo objeto é a autorização para exploração do terminal de uso privado denominado Terminal Aquaviário de Guamaré, situado na Rodovia RN-221, Km 2, Guamaré-RN, CEP 59.598-000, destinado à movimentação e armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a regularidade da transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 69/2015-ANTAQ da Petrobras Transporte S.A – Transpetro, para a empresa 3R Operações Marítimas S.A., eis que preenchidos os requisitos elencados pela ResoluçãoANTAQ nº 57;
5.2. manter a classificação do processo condutor como reservado, em atenção ao inciso I do art. 6º do Decreto 7.724, de 2012;
5.3. encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de poder concedente, para conhecimento acerca da presente decisão e adoção das providências que entender cabíveis ao prosseguimento do feito; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/09/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 05.10.2022, seção I

 

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