Deliberação SOG 155-2022

Deliberação SOG 155-2022

DELIBERAÇÃO Nº 155, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 80/2023, de 14 de abril de 2023)

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.017126/2022-21, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.995-ANTAQ, em favor da empresa CBA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.848.732/0001-46, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 17.10.2022, seção I
REVOGADA

 

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