Deliberação 136-2022

Deliberação 136-2022

DELIBERAÇÃO Nº 136, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017775/2022-21 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Considerar que a validade do Certificado de Autorização do Afretamento “CCA 1310 CGC 2022” se estende até 12/11/2022, tendo em vista o efetivo início dos serviços de docagem da embarcação Log-in Jacarandá (IMO 9471886) terem se iniciado em 14/08/2022, em virtude de força maior.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas a adoção dos procedimentos necessários aos desdobramentos da presente deliberação.
Art. 3º Cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 17.10.2022, seção I

 

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