AC-564-2022
ACÓRDÃO Nº 564-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.000510/2021-11
2. Interessado: Porto do Recife S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de dilação de prazo estabelecido pela Deliberação-DG nº 125/2022 para entrada em vigor do novo tarifário do Porto de Recife/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o pedido formulado pelo Porto do Recife S.A. para dilação do prazo de entrada em vigor do tarifário aprovado por meio da Deliberação-DG ANTAQ nº 125/2022 em 5 dias úteis, com efeitos a partir de 27/09/2022; e
5.2. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.11.2022, seção I
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