AC-580-2022

AC-580-2022

ACÓRDÃO Nº 580-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.002762/2011-03
2. Interessado: Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias – ABEPH
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito formulado pela Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias – ABEPH, quanto à prorrogação do prazo da Audiência Pública nº 09/2022-ANTAQ por mais 30 (trinta) dias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pleito formulado pela Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias – ABEPH, exarado na Carta nº 08/2022 – ABEPH (SEI nº 1734111), quanto à prorrogação do prazo da Audiência Pública nº 09/2022-ANTAQ por mais 30 (trinta) dias, sem prejuízo da ocorrência da reunião presencial, se assim convier à interessada; e
5.2. cientificar a Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias – ABEPH acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 01.11.2022, seção I

 

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