AC-590-2022
ACÓRDÃO Nº 590-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.013810/2022-33
2. Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A. – BTP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da denúncia apócrifa protocolada na Ouvidoria da ANTAQ em desfavor da empresa Brasil Terminal Portuário – BTP, atinente a uma suposta cobrança irregular de “conferência de acesso”,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia protocolada na Ouvidoria da ANTAQ mediante o documento SEI nº 1691659, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, declarar não haver indícios de abusividade nas condutas imputadas à empresa Brasil Terminal Portuário S.A. – BTP referente às cobranças de “conferência de acesso” previstas no item “1.45.” da Tabela Pública do Terminal em epígrafe, da mesma forma que não restou demonstrada a duplicidade na cobrança em relação à rubrica de ISPS Code; e
5.3. cientificar a empresa Brasil Terminal Portuário S.A. – BTP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17 .11.2022, seção I
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