AC-601-2022

AC-601-2022

ACÓRDÃO Nº 601-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.003492/2022-01
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba – DOCAS-PB
3. Relator: Alexandre Lopes
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de deliberação sobre Relatório de Monitoramento do Desempenho da Administração Portuária de Cabedelo/PB,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Relatório de Monitoramento do Desempenho da Administração Portuária de Cabedelo (Relatório nº 13/2022/PA-CAB/GRERE-Nordeste/SFC – SEI nº 1658526), com os ajustes redacionais constantes do parágrafo 7º do Voto do Relator (SEI nº 1731685):
5.1.1. priorizar a gestão das questões trabalhistas, com vistas à preservação da saúde financeira da Companhia Docas da Paraíba e à consequente manutenção da infraestrutura e dos serviços portuários;
5.1.2. agilizar os processos de contratação e execução das obras de melhoria e modernização da infraestrutura do porto, inclusive considerando, para tanto, recursos provenientes da antecipação de tarifas do contrato de arrendamento da empresa Nordeste Logística I (Contrato nº 05/2019); e
5.1.3. analisar a viabilidade/pertinência de se modificar o regulamento de exploração do porto, a fim de nele serem incluídas regras específicas para a operação de embarque de coque de petróleo, tendo em vista o aumento da movimentação desse tipo de carga nos últimos anos e que a forma como as operações são atualmente realizadas (descarga no cais e utilização de grabs e pás carregadeiras para o rechego da carga) não é a mais eficiente;
5.2. validar a metodologia para diagnóstico do desempenho dos portos nacionais na forma apresentada pela SFC, por meio do Despacho SFC nº 1663913, orientando a Superintendência a adotar, por padrão, a disponibilização às Autoridades Portuárias de versão preliminar do Relatório de monitoramento, para eventuais comentários;
5.3. recomendar que a SFC envide esforços no sentido de desenvolver banco de dados estruturados e de acesso público, que consolide as informações coletadas no referido Relatório (SEI nº 1658526) e nos documentos dessa espécie resultantes da avaliação das demais autoridades portuárias nacionais;
5.4. encaminhar os autos à Assessoria de Comunicação desta Agência para que providencie a formatação e publicação do Relatório de Monitoramento no Portal desta Agência;
5.5. dar ciência do Relatório de Monitoramento às Superintendências desta Agência; e
5.6. cientificar a Companhia Docas da Paraíba acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora) e Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 17 .11.2022, seção I

 

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