AC-667-2022

AC-667-2022

ACÓRDÃO Nº 667-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.010205/2022-19
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria DT
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido protocolado pela empresa arrendatária do Porto Organizado de Imbituba, Santos Brasil Participações S.A., para fins de concessão de autorização especial visando à movimentação e armazenagem de carga geral,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar que a empresa Santos Brasil Participações Ltda. realize a movimentação e armazenagem de carga geral no “Tecon Imbituba”, em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar a partir do dia 01 de janeiro de 2023, ou até a conclusão do processo que trata da inclusão desse perfil de carga no objeto de seu Contrato de Arrendamento, o que ocorrer primeiro;
5.2. esclarecer que a autorização de movimentação de carga geral aqui exposta não tem o condão de alterar nenhuma obrigação contratual atualmente pactuada;
5.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a arrendatária do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.4. cientificar o Ministério da Infraestrutura e a empresa Santos Brasil Participações Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19 .12.2022, seção I

 

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