AC-675-2022
ACÓRDÃO Nº 675-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.022939/2019-37
2. Interessado: Companhia de Investimento do Centro Oeste S.A.
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de emissão de Declaração de Utilidade Pública para fins de supressão vegetal e intervenção em área de preservação permanente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. converter a presente deliberação em diligência com vistas ao encaminhamento dos autos para análise e manifestação da Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade – SDS, especialmente da Gerência de Meio Ambiente e Sustentabilidade – GMS, por se tratar de matéria ambiental de sua competência;
5.2. determinar à Superintendência Outorgas – SOG, com o auxílio da Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade – SDS, que encaminhe à diretoria colegiada, no prazo de 45 dias, proposta de definição de escopo e de rito de tramitação interna dos pedidos de emissão de Declaração de Utilidade Pública – DUP, previstos na Instrução Normativa nº 02/2021-MINFRA; e
5.3. cientificar a Companhia de Investimento do Centro Oeste S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.12.2022, seção I
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