AC-19-2023

AC-19-2023

ACÓRDÃO Nº 19/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.009067/2022-17
2. Interessado: W. V. Gouveia Calil – ME.
3. Relatora: Flávia Takafashi.
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG.
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de travessia Inaciolândia (GO)/Ipiaçu (MG) – Porto Gouveinha,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar o reajuste de preço dos serviços de transporte aquaviário prestados na linha de travessia Inaciolândia (GO) / Ipiaçu (MG) – Porto Gouveinha pela Empresa W. V. Gouveia Calil – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.415.226/0001-04; e
5.2. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.01.2023, seção I

 

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