AC-26-2023
ACÓRDÃO Nº 26/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.022565/2022-55
2. Interessado: Peiú Sociedade de Próposito específico – SPE S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos.
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC.
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de representação de Autoridade Portuária sobre descumprimento da Norma Regulamentadora 29, referente à segurança do trabalho,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a incompetência da ANTAQ para tratar do assunto, eis que se trata de fiscalização de matéria trabalhista;
5.2. encaminhar o Relatório de Ocorrência Portuária – ROP nº 02/2022-ComastCodesa (SEI nº 1804448) e seus anexos para adoção de eventuais providências cabíveis, nos termos do art. 89 da Resolução-ANTAQ nº 3.259:
5.2.1. à Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo (Ministério do Trabalho e Previdência);
5.2.2. à Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário – CONATPA do Ministério Público do Trabalho – MPT;
5.3. cientificar as partes interessadas.
6. Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.01.2023, seção I
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