AC-6-2023

AC-6-2023

ACÓRDÃO Nº 6/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.012532/2022-05
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ.
3. Relator: Lima Filho.
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG.
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de suspensão cautelar dos efeitos da Deliberação-DG nº 139/2022 (SEI nº 1749725), formulado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 4/2023 (SEI nº 1816135), de 11 de janeiro de 2023, restringindo, no entanto, seu alcance à Tabela I da estrutura tarifária aprovada pelo Acórdão nº 519/2022 (SEI nº 1722113) e homologada pela Deliberação-DG nº 139/2022 (SEI nº 1749725), com efeitos financeiros a serem compensados na próxima revisão tarifária.
6. Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.01.2023, seção I

 

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