AC-74-2023

AC-74-2023

ACÓRDÃO Nº 74-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.020935/2022-10
2.Interessado: CMA CGM Société Anonyme.
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Diretoria D1
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam dos Embargos de Declaração interpostos pela empresa CMA CGM Société Anonyme, por alegada existência de omissão no conteúdo do Acórdão-ANTAQ nº 567-2022
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1.conhecer dos Embargos de Declaração (SEI nº 1781793) opostos pela empresa CMA CGM Société Anonyme, representada no Brasil pela empresa CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., em face do Acórdão-ANTAQ nº 567-2022;
5.2.no mérito, negar-lhe provimento quanto ao pedido de concessão de efeitos infringentes para que seja reformado o Acórdão-ANTAQ nº 567-2022, por não haver omissão em seu conteúdo, devendo ser negado também, por decorrência, o pedido de aplicação de efeito suspensivo aos efeitos daquela mesma decisão;
5.3.cientificar a empresa CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. acerca da presente deliberação; e
5.4.arquivar os presentes autos.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2.Diretores com voto vencido: Lima Filho e Eduardo Nery.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.03.2023, seção I

 

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