AC-81-2023
ACÓRDÃO Nº 81-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003952/2021-10
2.Interessado: Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A.
3.Relator: Lima Filho
4.Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade – SDS
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da avaliação do laudo ambiental técnico apresentado pela arrendatária Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A. no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 1/2020-MINFRA – STS 20 (SEI nº 1264230),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.declarar que a avaliação do laudo ambiental técnico resta prejudicada, aplicando-se a presunção absoluta de inexistência de qualquer passivo ambiental não conhecido; e
5.2.cientificar a empresa Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A. acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.03.2023, seção I
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