AC-124-2023
ACÓRDÃO Nº 124-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004809/2021-37
2. Interessados: Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) e Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. (TPES)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do cumprimento ao Acórdão nº 530-2022-ANTAQ por parte da Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1 declarar cumprida a determinação da Diretoria Colegiada da ANTAQ proferida nos termos do Acórdão nº 530-2022-ANTAQ, considerada a modalidade de operação via descarga direta, com a transferência da carga proveniente dos navios que operam no Porto Organizado de Vitória/ES diretamente para os caminhões alocados no cais de atracação, com posterior destino para armazenagem no Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. (TPES);
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar pleiteado pelo Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. (TPES) mediante a Petição (SEI nº 1812828), eis que ausentes os pressupostos de fumaça do bom direito e perigo na demora;
5.3. cientificar a Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) e o Terminal Portuário do Espírito Santo S.A. (TPES) acerca da presente decisão; e
5.4. comunicar a decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ (SFC) e requerer o posterior arquivamento dos autos nessa Unidade Organizacional.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.03.2023, seção I
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