AC-139-2023
ACÓRDÃO Nº 139-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004692/2019-77
2. Interessado: Federação Nacional de Empresas de Navegação Aquaviária – FENAVEGA
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise dos possíveis impactos diretos e indiretos do entendimento esposado na Resolução- ANTAQ nº 7.373, no âmbito dos portos organizados e dos Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMOs), de modo a dimensionar a necessidade de alguma atividade regulatória da ANTAQ, em atendimento à determinação constante do item II do Acórdão nº 198-2020-ANTAQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. dar por cumprida a determinação constante do Item II do Acórdão nº 198-2020-ANTAQ , de 3 de dezembro de 2020; e
5.2. declarar como desnecessária a adoção de outras medidas de cunho regulatório por parte da ANTAQ, pela interpretação adotada na Resolução- ANTAQ nº 7.373, de 11 de novembro de 2019, determinando o arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.04.2023, seção I
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